MANUAIS ESCOLARES E BLOCOS PEDAGÓGICOS À semelhança de anos anteriores, a Confap tem recebido várias queixas de Encarregados de Educação que vêm a sua despesa com os manuais escolares quase duplicada por força de as editoras colocarem os manuais escolares numa embalagem plástica, onde integram cadernos de actividades e os ditos manuais/CD's interactivos, apesar dos produtos poderem ser sempre vendidos separadamente por simples opção, sem que acresça qualquer encargo ao adquirente. Tal como já verificado em anos anteriores, as livrarias estão a vender os Manuais e Auxiliares em conjunto, sem elucidar os pais desta possibilidade e quando estes reclamam algumas livrarias afirmam não dispor de manuais para vender em separado e seguir orientação das editoras. A Confap alerta uma vez mais todos os Pais, Encarregados de Educação, que podem recusar-se a adquirir qualquer outro manual, de fichas ou interactivo, sem saber junto das escolas, se os mesmos são, efectivamente, necessários - porque não são óbrigatórios nem comparticipados pela Acção Social Escolar - e relembra os conselhos dados em 07 de Setembro de 2009, através de Newsletter dedicada e que podem ser encontrados em:http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1376. Reiteramos o conteúdo das declarações do director da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ao Diário de Notícias que reafirma a ilegalidade das vendas obrigatórias em bloco: 'O principal ilícito investigado é o mesmo do ano passado: a imposição da compra de livros escolares 'em conjunto', quer dos kits que incluem manual, livros de exercícios e CD-Rom quer de listas inteiras de manuais para determinado ano lectivo.' 'Ambas as situações são ilegais', afirmou o director da ASAE. 'Os livros têm um preço de capa, que resulta de convenções assinadas, e não há qualquer justificação para que alguém que queira comprá--los seja obrigado a pagar um valor superior e a levar artigos que não quer.' 'António Nunes acrescenta que também não é legítimo que os livreiros se recusem a vender os manuais em separado, nomeadamente invocando dificuldades para obter das editoras o reembolso dos artigos não vendidos. 'Não o podem fazer, e desde que haja uma queixa do consumidor, nós vamos lá e começamos o correspondente inquérito', avisou.' 'As questões de pagamentos entre editoras e revendedores de manuais, acrescentou, 'são um problema de relacionamento entre entre os parceiros de venda', que 'não diz respeito' à ASAE.' 'E que também 'não pode' ser invocado para recusar a venda em separado: 'Desde que haja uma queixa do consumidor, nós vamos lá e começamos o correspondente inquérito', avisou, acrescentando: 'Se não concordam com os termos [da relação com as editoras] devem dirigir-se aos locais próprios.'' Fonte: DN (Notícia completa) O CE da Confap |
domingo, 5 de setembro de 2010
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